CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANI APROVA O PROJETO DE LEI Nº14/2025 QUE DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO E FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
A data base para revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais é no mês de janeiro, conforme estipulado na lei municipal nº 1071 de 2022.
Assim sendo e, considerando o que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 37, inciso X determina, será concedida revisão salarial para os servidores públicos municipais no montante de 4,83% (quatro inteiros, e oitenta e três centésimos por cento), equivalente ao IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, apurado em 31/12/2024, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2023.
A revisão tratada no artigo primeiro do Projeto de Lei nº 14/2025 não se aplica aos servidores municipais que recebem a remuneração equivalente ao salário mínimo e nem aos profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário da Saúde e Agente de Combate a Endemias, vez que tiveram os seus vencimentos fixados e ajustados em 01 de janeiro de 2025.
Portanto, este aumento visa sanar a perda do poder aquisitivo que o salário teve nestes últimos anos, haja vista que o cenário econômico, com altos índices inflacionários, compromete a remuneração dos servidores públicos. O reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso Município e demonstrado no impacto orçamentário-financeiro.
Com esta medida, a Câmara Municipal reforça seu compromisso com a valorização dos servidores públicos e o respeito às leis orçamentárias. O reajuste aprovado visa minimizar as perdas salariais provocadas pela inflação, garantindo equilíbrio entre responsabilidade fiscal e reconhecimento aos profissionais que atuam em prol do município.
Câmara Municipal de Guarani: dando voz à população | 2025 – 2028

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